PORTARIA 05/2021
Dispõe sobre a REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS II NOS MUNICÍPIOS DE RESIDÊNCIA DOS ALUNOS EM RAZÃO DO AGRAVAMENTO DECORRENTE DA PANDEMIA COVID-19
Considerando a redução da oferta de vagas nas unidades hospitalares de Conceição do Coité, tais como UPA, Hospital Português e Maternidade, para realização dos Estágios Supervisionados II, a Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições delibera:
REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS II NOS MUNICÍPIOS DE RESIDÊNCIA DOS ALUNOS em decorrência do contexto pandêmico com atual aumento no número de casos COVID-19 e redução da oferta de vagas nas unidades hospitalares.
Art. 1º. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS EM OUTROS MUNICÍPIOS
O Estudante deverá cumprir com os requisitos:
§1º. Está devidamente matriculado na disciplina de Estágio Supervisionado II
§2º. Entregar no Departamento Pedagógico da FARESI o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório devidamente assinado em três vias pelo Estagiário e Representante Legal da Concedente
§3º Entregar no Departamento Pedagógico da FARESI Carta de Aceite devidamente assinada e carimbada pelo Supervisor de Campo no Estágio Supervisionado Obrigatório
§4º Entregar no Departamento Pedagógico da FARESI o Plano de Atividade do Estágio Supervisionado Obrigatório devidamente assinado pelo Estagiário, Professor Orientador e Supervisor.
§5º O estágio nas unidades hospitalares estará disponível a partir do dia 30/03/21 após a Coordenação
de Curso se reunir com os alunos para tratar sobre a Lei do Estágios (Lei nº 11.788/2008), Regulamento de Estágios e Descrição das Atividades.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Coité, 16 de março de 2021
Direção Executiva
