REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL: FARESI, TODOS A CAMINHO DO ENSINO SUPERIOR
Regulamenta o Programa de Inclusão Socioeducacional: FARESI, Todos a Caminho do Ensino Superior.

Art. 1º O objetivo do Programa de Inclusão Socioeducacional: FARESI, todos a caminho do Ensino Superior é oportunizar os jovens estudantes do último ano do ensino médio de Escola Públicas do Município de Conceição do Coité, o ingresso ao ensino superior em um dos cursos de graduação da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI no turno vespertino, oportunizando a estes estudantes uma bolsa de estudo para toda sua formação, conforme tabela:

CURSOTURNOVAGASMENSALIDADE
BIOMEDICINAVESPERTINO50450,00
CIÊNCIAS CONTÁBEISVESPERTINO50450,00
DIREITOVESPERTINO50450,00
ENFERMAGEMVESPERTINO50450,00
EDUCAÇÃO FÍSICAVESPERTINO50450,00
ENGENHARIA CIVILVESPERTINO50450,00
ENGENHARIA DE PRODUÇÃOVESPERTINO50450,00
NUTRIÇÃOVESPERTINO50450,00
PSICOLOGIAVESPERTINO50450,00
FISIOTERAPIAVESPERTINO50450,00

Art. 2º Os Critérios para a participação são:

I – Ser estudante ativo 2019 de escola pública Municipal de Conceição do Coité ou de escola Estadual.

II – Ter finalizado o ensino médio em 2019.

III – Comprovar que estudou todo o ensino médio na rede pública.

IV – Os descontos e benefícios apresentados são para as vagas do turno Vespertino.

V – Os descontos e benefícios apresentados neste Regulamento são apenas para a campanha de vestibular 2020.1.

Art. 3º Esta campanha é válida apenas para o semestre 2020.1.

Art. 5º As disposições em contrário serão resolvidas pelo Conselho Superior da FARESI.

Conceição do Coité, 07 de outubro de 2019.

Karina Steffen Bemfica
Diretora Executiva


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