PORTARIA 08/2020
Dispõe sobre a retificação da portaria 07/2020 que trata da CONCESSÃO DE DESCONTO NAS MENSALIDADES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FARESI EM RAZÃO DO PERÍODO DE CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA COVID-19.
Considerando a declaração de Pandemia COVID-19 pela OMS e Estado Brasileiro que resultou na necessidade de isolamento social em todas as cidades brasileiras;
Considerando ainda os efeitos econômicos decorrentes da suspensão das mais diversas atividades econômicas da Região Sisaleira, em especial a atividade do comércio;
Considerando ainda os Decreto Estadual e Municipal que estabelecem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus suspendendo o funcionamento de diversas atividades econômicas
A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com as disposições do Regimento Geral desta Instituição de Ensino Superior, resolve DELIBERAR SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO DURANTE O PERÍODO DE CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA COVID-19 tratados nesta Portaria.
Art. 1º Regulamenta e tornar público que as mensalidades pagas até o dia 10(dez) de cada mês terão incidência de desconto de 20% (vinte por cento) para os cursos de Graduação ofertados pela Faculdade da Região Sisaleira – FARESI durante a vigência dos decretos que estabelecem a quarentena, limitada até a mensalidade de Junho/2020, o que encerrar primeiro.
Art. 2º Alunos FIES com Coparticipação paga na instituição,se enquadram nesta portaria
Art. 3º Alunos FIES não gozarão desta prerrogativa, tendo em vista que este programa não garante uma regularidade de pagamento aluno a aluno, mês a mês
Art. 4º Alunos que pagam coparticipação do FIES no banco via boleto bancário emitido pelo próprio programa, também não gozarão da prerrogativa dessa portaria
Art. 5º O pagamento da mensalidade poderá ser realizado:
- Depósito ou transferência na Caixa Econômica Federal
AG 1448 / OP 003/ Conta corrente 2698-4/ Grupo MC de Educação/ CNPJ
13.761.722/0001-00. Após pagamento, enviar comprovante via whatssup (75) 98145-
5036 - Redes bancárias
- Correspondestes bancários
Art. 6º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição do Coité, 25 de março de 2020.
Direção Executiva
Deixe um comentário
0 Comentários