PORTARIA 06/2020
Dispõe sobre a CONCESSÃO DE DESCONTO PONTUALIDADE SOBRE AS MENSALIDADES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FARESI.

A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com as disposições do Regimento Geral desta Instituição de Ensino Superior, DELIBERA CONCESSÃO DE DESCONTO PONTUALIDADE PARA OS CONVÊNIOS E FINANCIAMENTOS tratados nesta Portaria.

Art. 1º. Regulamenta e tornar público os convênios e financiamentos que terão incidência de desconto de 3% (três por cento) para pagamento na data pontualidade, mensalmente paga até o dia 05 para os cursos de Graduação ofertados pela Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, a serem praticados a partir do ano de 2020.

Art. 2º. Concede Desconto Pontualidade a todos os alunos que têm firmado os seguintes convênios e financiamentos que NÃO EXCEDEM o percentual de 40% (quarenta por cento):

  1. Cred Faresi
  2. Valor integral
  3. Portador de Diploma
  4. Transferência Externa
  5. Bolsa Barrocas
  6. Bolsa Gestor
  7. Sindicatos Calçados
  8. CEME
  9. Funcionário Público
  10. Acesso a Todos
  11. Bolsa Enem
  12. PROUNI

Art. 3º. Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conceição do Coité, 03 de fevereiro de 2020.

Direção Executiva


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