PORTARIA 06/2020
Dispõe sobre a CONCESSÃO DE DESCONTO PONTUALIDADE SOBRE AS MENSALIDADES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FARESI.
A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com as disposições do Regimento Geral desta Instituição de Ensino Superior, DELIBERA CONCESSÃO DE DESCONTO PONTUALIDADE PARA OS CONVÊNIOS E FINANCIAMENTOS tratados nesta Portaria.
Art. 1º. Regulamenta e tornar público os convênios e financiamentos que terão incidência de desconto de 3% (três por cento) para pagamento na data pontualidade, mensalmente paga até o dia 05 para os cursos de Graduação ofertados pela Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, a serem praticados a partir do ano de 2020.
Art. 2º. Concede Desconto Pontualidade a todos os alunos que têm firmado os seguintes convênios e financiamentos que NÃO EXCEDEM o percentual de 40% (quarenta por cento):
- Cred Faresi
- Valor integral
- Portador de Diploma
- Transferência Externa
- Bolsa Barrocas
- Bolsa Gestor
- Sindicatos Calçados
- CEME
- Funcionário Público
- Acesso a Todos
- Bolsa Enem
- PROUNI
Art. 3º. Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Coité, 03 de fevereiro de 2020.
Direção Executiva
1 Comentário
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Bom dia … e o portador de Diploma cabe o desconto de quantos porcetos?
Queila
15 de maio de 2023 às 09:52