PORTARIA Nº 01/2020
O Departamento Pedagógico da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso de suas atribuições Regimentais,
informa como ocorrerá a frequência dos discentes nas aulas remotas, no semestre letivo de 2020.2.
Considerando o disposto na Portaria nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020, que estende o prazo para as Instituições de Educação Superior até 31 de dezembro de 2020, em substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, o Departamento Pedagógico RESOLVE:
Art. 1º Todas as aulas ministradas remotamente neste semestre 2020.2, através da Plataforma do Google Meet, serão realizadas com o controle de frequência dos discentes.
Art. 2º Os docentes farão o controle de frequência no início e término das aulas remotas, através da lista de alunos matriculados no sistema acadêmico do JACAD.
§ 1º O Docente chamará os discentes pelo nome e sobrenome, de acordo a lista de alunos matriculados.
§ 2º O discente ao ser chamado pelo nome e sobrenome, abrirá a câmera de vídeo e confirmará sua presença na aula.
Art. 3º O controle de frequência será realizada a partir do dia 05 de outubro de 2020 em todas as disciplinas.
Art. 4º A ausência do discente no momento da realização do controle de frequência pelo docente, caracteriza ausência e falta na aula.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 29 de setembro de 2020.
Departamento Pedagógico
FARESI
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