PORTARIA 02/2019
Dispõe sobre a política de REPROVAÇÃO DE DISCIPLINA dos cursos de graduação da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI

A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com as disposições do Regimento Geral desta Instituição de Ensino Superior, DELIBERA:

Art. 1º. A partir de 2019.2, os estudantes que tiverem disciplinas reprovadas na sua matriz, para cursá-las no semestre posterior, terá o custo do valor proporcional da mensalidade integral referente ao semestre vigente.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conceição do Coité, 16 de maio de 2019


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