PORTARIA 02/2022
Dispõe sobre MEDIDAS DE SEGURANÇA E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL NAS DEPENDÊNCIAS DA FARESI EM DECORRÊNCIA DA CRISE PANDÊMICA COVID-19.

A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com o Protocolo Geral de retorno às aulas, descrito no Decreto Municipal 3666 de 09 de fevereiro de 2022, resolve DELIBERAR SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL NAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO EM DECORRÊNCIA DA CRISE PANDÊMICA COVID-19.

Art. 1º. DO USO DE MÁSCARAS
§1º. Não é permitida a entrada e permanência de pessoas sem máscara na instituição;
§2º. É obrigatório, aos docentes e discentes, o uso de máscara em sala de aula e em todas as dependências da FARESI;

Art. 2º DO DISTANCIAMENTO SOCIAL
§1º. É proibido aglomeração de pessoas nos corredores e área de convivência da instituição;
§2º. Para evitar aglomeração, o intervalo será escalonado em dois grupos:

Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia, Ed. Física, Farmácia e Nutrição20:20 às 20:40
Direito, Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Psicologia20:40 às 21:00

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Coité, 02 de março de 2022.

Direção Executiva


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