PORTARIA 02/2022
Dispõe sobre MEDIDAS DE SEGURANÇA E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL NAS DEPENDÊNCIAS DA FARESI EM DECORRÊNCIA DA CRISE PANDÊMICA COVID-19.
A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com o Protocolo Geral de retorno às aulas, descrito no Decreto Municipal 3666 de 09 de fevereiro de 2022, resolve DELIBERAR SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL NAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO EM DECORRÊNCIA DA CRISE PANDÊMICA COVID-19.
Art. 1º. DO USO DE MÁSCARAS
§1º. Não é permitida a entrada e permanência de pessoas sem máscara na instituição;
§2º. É obrigatório, aos docentes e discentes, o uso de máscara em sala de aula e em todas as dependências da FARESI;
Art. 2º DO DISTANCIAMENTO SOCIAL
§1º. É proibido aglomeração de pessoas nos corredores e área de convivência da instituição;
§2º. Para evitar aglomeração, o intervalo será escalonado em dois grupos:
Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia, Ed. Física, Farmácia e Nutrição | 20:20 às 20:40 |
Direito, Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Psicologia | 20:40 às 21:00 |
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 02 de março de 2022.
Direção Executiva
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