PORTARIA Nº 04/2021
Dispõe sobre a FREQUÊNCIA DOS DISCENTES NAS AULAS REMOTAS no semestre letivo de 2021.1
Considerando o disposto na Portaria nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020 do Ministério de Educação que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid19 a Direção Executiva RESOLVE:
Art. 1º Todas as aulas ministradas remotamente neste semestre 2021.1, através da Plataforma do Google Meet, serão realizadas com o controle de frequência dos discentes.
Art. 2º Os docentes farão o controle de frequência no início e/ou término das aulas remotas, através da lista de alunos matriculados no sistema acadêmico do JACAD.
§ 1º O Docente chamará os discentes pelo nome e sobrenome, de acordo a lista de alunos matriculados.
§ 2º O discente ao ser chamado pelo nome e sobrenome, confirmará sua presença na aula através de vídeo, chat ou audio.
Art. 3º O controle de frequência será realizada a partir do dia 01 de março de 2021 em todas as disciplinas.
Art. 4º A ausência do discente no momento da realização do controle de frequência pelo docente, caracteriza ausência e falta na aula.
Art. 5º A solicitação de justificativa /Compensação de falta deverá ser realizada exclusivamente pelo Portal do Aluno com documentação comprobatória em anexo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 01 de março de 2021.
Direção Executiva
FARESI
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