PORTARIA 05/2021
Dispõe sobre a REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS II NOS MUNICÍPIOS DE RESIDÊNCIA DOS ALUNOS EM RAZÃO DO AGRAVAMENTO DECORRENTE DA PANDEMIA COVID-19

Considerando a redução da oferta de vagas nas unidades hospitalares de Conceição do Coité, tais como UPA, Hospital Português e Maternidade, para realização dos Estágios Supervisionados II, a Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições delibera:

REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS II NOS MUNICÍPIOS DE RESIDÊNCIA DOS ALUNOS em decorrência do contexto pandêmico com atual aumento no número de casos COVID-19 e redução da oferta de vagas nas unidades hospitalares.

Art. 1º. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS EM OUTROS MUNICÍPIOS

O Estudante deverá cumprir com os requisitos:

§1º. Está devidamente matriculado na disciplina de Estágio Supervisionado II

§2º. Entregar no Departamento Pedagógico da FARESI o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório devidamente assinado em três vias pelo Estagiário e Representante Legal da Concedente

§3º Entregar no Departamento Pedagógico da FARESI Carta de Aceite devidamente assinada e carimbada pelo Supervisor de Campo no Estágio Supervisionado Obrigatório

§4º Entregar no Departamento Pedagógico da FARESI o Plano de Atividade do Estágio Supervisionado Obrigatório devidamente assinado pelo Estagiário, Professor Orientador e Supervisor.

§5º O estágio nas unidades hospitalares estará disponível a partir do dia 30/03/21 após a Coordenação
de Curso se reunir com os alunos para tratar sobre a Lei do Estágios (Lei nº 11.788/2008), Regulamento de Estágios e Descrição das Atividades.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conceição do Coité, 16 de março de 2021

Direção Executiva


ACESSAR VERSÃO EM PDF