PORTARIA 07/2021
Dispõe sobre A REMATRÍCULA E MENSALIDADES DE 2021.2 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FARESI EM DECORRÊNCIA DA PERMANÊNCIA DA CRISE PANDÊMICA COVID-19.

A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com as disposições do Regimento Geral desta Instituição de Ensino Superior, resolve DELIBERAR CONCESSÃO DE DESCONTO NA REMATRÍCULA E MENSALIDADES DE 2021.2 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FARESI EM RAZÃO DO PERÍODO DE CRISE PANDÊMICA – COVID-19.

Art. 1º. REMATRÍCULA

§1º. Será mantido o benefício publicado na PORTARIA DE Nº 08 de 25 de março de 2020. O valor da rematrícula 2021.2 será o mesmo valor pago referente a mensalidade do mês de Junho/ 2021.

§2º. O boleto de pagamento referente ao mês de julho (REMATRICULA 2021.2), estará disponível no PORTAL DO ALUNO.

§3º. A matrícula acadêmica estará condicionada a confirmação do pagamento do boleto.

§4º. O benefício a que trata esta portaria é valido somente aos discentes que efetuarem o pagamento até o dia 10 de junho de 2021. Após esta data, o valor da rematrícula não haverá incidência de desconto.

Art. 2º DAS MENSALIDADES

§1º. Será mantido o benefício publicado na PORTARIA DE Nº 08 de 25 de março de 2020 para as mensalidades de 2021.2 até o término de estado de calamidade pública no Brasil.

§2º. O benefício será valido apenas aos discentes que efetuarem seu pagamento até o dia 10 de cada mês.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Coité, 01 de julho de 2021.

Direção Executiva


ACESSAR VERSÃO EM PDF