PORTARIA 07/2021
Dispõe sobre A REMATRÍCULA E MENSALIDADES DE 2021.2 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FARESI EM DECORRÊNCIA DA PERMANÊNCIA DA CRISE PANDÊMICA COVID-19.
A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com as disposições do Regimento Geral desta Instituição de Ensino Superior, resolve DELIBERAR CONCESSÃO DE DESCONTO NA REMATRÍCULA E MENSALIDADES DE 2021.2 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FARESI EM RAZÃO DO PERÍODO DE CRISE PANDÊMICA – COVID-19.
Art. 1º. REMATRÍCULA
§1º. Será mantido o benefício publicado na PORTARIA DE Nº 08 de 25 de março de 2020. O valor da rematrícula 2021.2 será o mesmo valor pago referente a mensalidade do mês de Junho/ 2021.
§2º. O boleto de pagamento referente ao mês de julho (REMATRICULA 2021.2), estará disponível no PORTAL DO ALUNO.
§3º. A matrícula acadêmica estará condicionada a confirmação do pagamento do boleto.
§4º. O benefício a que trata esta portaria é valido somente aos discentes que efetuarem o pagamento até o dia 10 de junho de 2021. Após esta data, o valor da rematrícula não haverá incidência de desconto.
Art. 2º DAS MENSALIDADES
§1º. Será mantido o benefício publicado na PORTARIA DE Nº 08 de 25 de março de 2020 para as mensalidades de 2021.2 até o término de estado de calamidade pública no Brasil.
§2º. O benefício será valido apenas aos discentes que efetuarem seu pagamento até o dia 10 de cada mês.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 01 de julho de 2021.
Direção Executiva
1 Comentário
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Meu parabéns a todo o corpo docente desta instituição de grande relevância para nossa Região. Arlindo Simões Neto .
Arlindo Simões Neto
10 de julho de 2021 às 13:00