PORTARIA 07/2022
Dispõe sobre Matrículas e Rematrículas nas Unidades Curriculares da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI.

A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições DELIBERA CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA conforme disponibilidade de vagas nas Unidades Curriculares ofertadas, e período de matrícula/rematrícula do semestre vigente. Alunos semestralizados terão prioridade na oferta de vagas, seguidos dos portadores de diploma/transferência externa e por fim, alunos dessemestralizados.

Art. 1º. ALUNO SEMESTRALIZADO
§1º. Aqueles que não possuem nenhuma reprovação ou pendência em relação ao curso das disciplinas.

Art. 2º PORTADORES DE DIPLOMA E TRANSFERÊNCIA EXTERNA
§1º. Aquele que já cursou uma graduação e possui um diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
§2º Aquele que muda de faculdade/universidade sem a necessidade de prestar um novo vestibular.

Art. 3 ALUNO DESSEMESTRALIZADO
§1º. Aquele que possui reprovações em disciplinas, ou alguma pendência referente às mesmas.

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Coité, 03 de junho de 2022.
Direção Executiva


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