PORTARIA 08/2022
Dispõe sobre DESCONTO PONTUALIDADE NA REMATRÍCULA E MENSALIDADES DE 2022.2 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FARESI
A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com as disposições do Regimento Geral desta Instituição de Ensino Superior, resolve CONCEDER DESCONTO de 10% (dez por cento) na REMATRÍCULA E MENSALIDADES DE 2022.2:
Art. 1º. REMATRÍCULA
§1º. O benefício do desconto de 10% nas mensalidades pagas até o mês 06/2022, fora mantido na rematrícula paga até o dia 10 (dez) de julho de 2022, conforme quadro de mensalidades de cursos em anexo.
§2º. O boleto de pagamento referente ao mês de julho (REMATRÍCULA 2022.2), estará disponível no PORTAL DO ALUNO.
§3º. O benefício a que trata esta portaria é valido somente aos discentes que efetuarem o pagamento até o dia 10 de julho de 2022. Após esta data, o valor da rematrícula não haverá incidência de desconto.
§4º Alunos com Bolsa gestor superior a 40% (quarenta por cento) não gozarão da prerrogativa dessa portaria
Art. 2º DAS MENSALIDADES
§1º. Regulamenta e torna público que as mensalidades de 2022.2 pagas até o dia 10(dez) de cada mês terão incidência de desconto de 10% (dez por cento) para os cursos de Graduação ofertados pela Faculdade da Região Sisaleira – FARESI até dezembro/2022.
Art. 2º Alunos FIES ANTIGO com Coparticipação paga na instituição, se enquadram nesta portaria
Art.3º Alunos FIES NOVO não gozarão desta prerrogativa, tendo em vista que este programa não garante uma regularidade de pagamento aluno a aluno, mês a mês
Art.4º Alunos que pagam coparticipação do FIES no banco via boleto bancário emitido pelo próprio programa, também não gozarão da prerrogativa dessa portaria
Art. 5º Alunos PROUNI OFICIAL 50% (cinquenta por cento) se enquadram nesta portaria
Art. 6º Alunos com Bolsa gestor superior a 40% (quarenta por cento) não gozarão da prerrogativa dessa portaria
Art. 7º O pagamento da mensalidade deverá ser realizado exclusivamente via boleto bancário disponível no Portal do Aluno
Art.8º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Coité, 22 de junho de 2022.
Direção Executiva
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