PORTARIA 10/2020
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO DO DESCONTO PREVISTO NA PORTARIA 08 de 25 de março de 2020 PARA A REMATRÍCULA E MENSALIDADES DE 2020.2 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FARESI EM RAZÃO DA CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA COVID19.

Considerando a crise de saúde pública e econômica que estamos enfrentando em decorrência da pandemia da COVID -19, a Faculdade da Região Sisaleira ciente e solidária a toda esta problemática e mantendo a crença de que a pesar de tudo, precisamos nos manter firmes para com nossos sonhos e objetivos futuros nestes tempos desafiadores, resolve:

A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com as disposições do Regimento Geral desta Instituição de Ensino Superior, resolve DELIBERAR CONCESSÃO DE DESCONTO NA REMATRÍCULA E MENSALIDADES 2020.2 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FARESI EM RAZÃO DO PERÍODO DE CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA COVID-19 tratados nesta Portaria.

Art. 1º. REMATRÍCULA

§1º. Será mantido o benefício publicado na PORTARIA DE Nº 08 de 25 de março de 2020, logo o valor da rematrícula 2020.2 será o mesmo valor pago referente a mensalidade do mês de junho/ 2020.

§2º. O boleto de pagamento referente ao mês de julho (REMATRICULA 2020.2), estará disponível no PORTAL DO ALUNO.

§3º. A matrícula acadêmica estará condicionada a confirmação do pagamento do boleto.

§4º. O benefício a que trata esta portaria é válido somente aos discentes que efetuarem o pagamento até o dia 20 de julho de 2020. Após esta data, o valor da rematrícula não haverá incidência de desconto.

Art. 2º DAS MENSALIDADES

§1º. Será mantido o benefício publicado na PORTARIA DE Nº 08 de 25 de março de 2020 para as mensalidades de 2020.2 até o término de estado de calamidade pública no Brasil.

§2º. O benefício será valido apenas aos discentes que efetuarem seu pagamento até o dia 10 de cada mês.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conceição do Coité, 22 de junho de 2020.

Direção Executiva


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