PORTARIA Nº 10/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE 30% DO CORPO DOCENTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FARESI – FACULDADE DA REGIÃO SISALEIRA, SEJA COMPOSTO POR PROFESSORES GRADUADOS NA ÁREA DE FORMAÇÃO CORRESPONDENTE.

A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes educacionais vigentes, considerando a necessidade de fortalecer a formação acadêmica e profissional dos discentes, bem como de promover a excelência no ensino superior, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de que cada curso de graduação ofertado pela FARESI mantenha um percentual de até 30% (trinta por cento) de professores graduados na área de formação correspondente a formação do curso.

Art. 2º A implantação do percentual estabelecido no Art. 1º será gradativa, acompanhando a consolidação do curso e a integralização de sua carga horária total, garantindo a adequação dos componentes curriculares ao longo do tempo.

Art. 3º O Departamento Pedagógico da FARESI será responsável pela supervisão e cumprimento dessa determinação, devendo monitorar e garantir que a adesão ao percentual estipulado ocorra de forma planejada e eficiente.

Art. 4º Essa medida tem como objetivo fortalecer a formação acadêmica dos discentes, proporcionando-lhes contato com profissionais que possuem expertise em suas respectivas áreas, ampliando a visão de mercado e contribuindo para uma formação mais sólida e alinhada às demandas profissionais.

Art. 5º A FARESI reafirma seu compromisso com a qualidade do ensino superior e com a formação de profissionais competentes, capacitados para atuar com excelência nas diversas áreas do conhecimento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conceição do Coité, 02 de novembro de 2024.

Karina Steffan Bemfica
Diretora Executiva