PORTARIA 13/2022
Dispõe sobre PERCENTUAL DE DESCONTO PONTUALIDADE NA REMATRÍCULA E MENSALIDADES DE 2023.1 DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FARESI
A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com as disposições do Regimento Geral desta Instituição de Ensino Superior, resolve CONDICIONAR OS DESCONTOS CENCEDIDOS INSTITUCIONALMENTE E DESCONTO PONTUALIDADE NA MATRÍCULA, REMATRÍCULA E MENSALIDADES DE 2023.1
Art. 1º. MATRÍCULA E REMATRÍCULA
§1º. Para os estudantes ingressantes 2023.1, terá o benefício de 40% de desconto pontualidade para pagamento realizado até o dia 10 (dez) de janeiro conforme quadro de investimento (mensalidades) de cursos em anexo.
§2º. Será mantido o benefício concedidos nos semestres anteriores a 2023.1, o desconto na rematrícula paga pagamento realizado até o dia 10 (dez) de janeiro de 2023, conforme quadro de investimento (mensalidades) de cursos em anexo.
§3º. O boleto de pagamento referente ao mês de janeiro (REMATRÍCULA 2023.1), estará disponível no PORTAL DO ALUNO.
§4º. O benefício a que trata esta portaria é valido somente aos discentes que efetuarem o pagamento até o dia 10 de janeiro de 2023. Após esta data, o valor da matrícula e rematrícula não haverá incidência de percentual de desconto pontualidade
§5º Alunos Portadores de Diploma e Transferência Externa também terão seu benefício do desconto 40%
(quarenta por cento) na matrícula e rematrícula paga até o dia 10 (dez) de janeiro de 2023. Após esta data, o valor da matrícula e rematrícula não haverá incidência de percentual de desconto.
§6º Alunos que não realizarem o pagamento da rematrícula até o dia 10 (dez) de janeiro de 2023, não gozarão da prerrogativa dessa portaria. Sendo assim, o valor da rematrícula será integral acrescido de juros e multa.
Art. 2º DAS MENSALIDADES
§1º. Para os estudantes ingressantes 2023.1, terá o benefício de 40% de desconto pontualidade para pagamento realizado até o dia 10 (dez) de cada mês conforme quadro de investimento (mensalidades) de cursos em anexo.
§2º. Será mantido o benefício concedidos nos semestres anteriores a 2023.1, o desconto nas mensalidades pagas até o dia 10 (dez) de cada mês, conforme quadro de investimento (mensalidades) de cursos em anexo.
§3º. Regulamenta e torna público que as mensalidades de 2023.1 pagas até o dia 10(dez) de cada mês terão incidência de desconto pontualidade, incluindo alunos de Transferência Externa e Portadores de Diploma dos cursos de Graduação ofertados pela Faculdade da Região Sisaleira – FARESI até o término o seu curso.
§4º Alunos que não realizarem o pagamento da mensalidade até o dia 10 (dez) de cada mês, não gozarão da prerrogativa dessa portaria. Sendo assim, o valor da mensalidade será integral acrescido de juros e multa
Art. 2º O pagamento da mensalidade deverá ser realizado exclusivamente via boleto bancário disponível no Portal do Aluno
Art.3º O desconto de 10% (dez por cento) pontualidade será descontinuado a partir de janeiro/2023 conforme Portaria Nº 08 de 22 de junho de 2022
Art.4º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Conceição do Coité, 14 de dezembro de 2022.
Direção Executiva
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