PORTARIA 14/2022
Dispõe sobre o REAJUSTE DE MENSALIDADE dos Cursos de Graduação ofertados pela Faculdade da Região Sisaleira – FARESI para o ano de 2023
A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com as disposições do Regimento Geral desta Instituição de Ensino Superior, DELIBERA
Art. 1º. Regulamentar e tornar público o reajuste de 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco por cento) que incidirá sobre o valor da mensalidade dos cursos de graduação ofertados pela Faculdade da Região Sisaleira – FARESI com base no valor integral das mensalidades praticadas em 2022, conforme Anexo I, parte integrante desta Portaria. Embora o reajuste de mensalidade escolar seja praticado anualmente, desde 2020 não há reajuste nas mensalidades dos cursos de Graduação da FARESI.
Art. 2º. Apesar de o índice de reajuste de mensalidade escolar nacional sugerido para 2023 estabelece aumento médio de 9,0% (nove por cento) a 12,0% (doze por cento), a FARESI entendendo o contexto regional resolve reajustar o percentual abaixo do praticado.
Art. 3º. O índice de reajuste da FARESI foi elaborado considerando os índices inflacionários, a variação do IPCA (que demonstra a variação do custo de vida médio das famílias brasileiras) e o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), a manutenção do custeio didático-pedagógico, bem como para gastos relacionados com a melhoria da infraestrutura, laboratórios, tecnologia da informação e Biblioteca para melhor atender a comunidade acadêmica.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigência a partir de 20 de dezembro de 2022 e terá sua aplicação a todos os contratos de prestação de serviços educacionais com vigência no ano letivo 2023, ainda que tenham sido assinados em data anterior.
Conceição do Coité, 20 de dezembro de 2022
Direção Executiva
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