PORTARIA 16/2023
Dispõe sobre COBRANÇA DE TAXA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM DE, EM SEGUNDA CHAMADA CONFORME LEI N 14.622 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com as disposições do Regimento Geral desta Instituição de Ensino Superior, resolve CONDICIONAR A COBRANÇA DE TAXA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA EM SEGUNDA CHAMADA PARA OS CASOS DE AUSENCIA POR MOTIVO DE SAÚDE, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR CONFORME LEI N 14.622 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Art. 1º. ISENÇÃO DE TAXA

§1º. A isenção da taxa poderá ser solicitada pelo estudante nos casos de ausência por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior

§2º. O estudante deverá solicitar a isenção via requerimento no Portal do Aluno conforme calendário acadêmico vigente e anexar comprovação (atestado médico e/ou justificativa fortuito do ocorrido).

§3º. Estudantes que não comprovarem ou justificarem via Portal do aluno, não gozarão da prerrogativa da Lei Nº 14.622 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Art.2º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário

Conceição do Coité, 02 de outubro de 2023.

Karina Steffen Bemfica
Direção Executiva


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