PORTARIA 17/2026
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos integral (100%) para todos os alunos regularmente matriculados na FARESI, com exceção do Curso de Medicina, que também atuem como colaboradores da Instituição.

A Direção Executiva da FARESI – Faculdade da Região Sisaleira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a valorização dos colaboradores que também são alunos da Instituição,

RESOLVE:

Art. 1o A partir do semestre letivo 2025.2, todos os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da FARESI, com exceção do Curso de Medicina, que também atuem como colaboradores da Instituição terão direito à bolsa de estudos integral (100%), conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2o A concessão e manutenção da bolsa de estudos estão condicionadas ao cumprimento simultâneo dos seguintes requisitos:

I – Ter, no mínimo, 03 (tres) meses de vínculo empregatício com a FARESI;
II – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da FARESI, com exceção do curso de Medicina;
III – Ter frequência mínima de 75% em todas as disciplinas cursadas;
IV – Não ter mais de 01 (uma) reprovação por semestre;
V – Apresentar conduta ética, respeito às normas institucionais e bom relacionamento com colegas, professores, gestores e demais membros da comunidade acadêmica;
VI – Manter-se adimplente com obrigações não cobertas pela bolsa, quando houver (ex.: segunda chamada, emissão de documentos, entre outros);
VII – Estar em exercício efetivo da função de colaborador, com registro ativo junto ao Departamento Pessoal;
VIII – Cumprir as metas e atribuições funcionais conforme definição gestão imediata;
IX – Manter assiduidade mínima de 95% no desempenho das atividades laborais;
X – Participar dos treinamentos, reuniões e capacitações internas convocadas oficialmente;
XI – Garantir que o horário de estudo não coincida com o horário de trabalho, devendo as atividades acadêmicas ocorrer fora do expediente regular de labor.

Art. 3o A perda ou suspensão da bolsa poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante:

I – Descumprimento de quaisquer dos critérios previstos nesta Portaria;
II – Aplicação de sanção disciplinar, advertência formal ou suspensão;
III – Desligamento do colaborador, seja por rescisão contratual, pedido de demissão ou término do vínculo empregatício.

Parágrafo único. Em caso de desligamento, haverá cobrança proporcional das mensalidades subsequentes ao vínculo, conforme a tabela vigente.

Art. 4o Casos omissos ou situações excepcionais poderão ser analisados pela Direção Executiva, mediante justificativa formal do interessado e parecer da chefia imediata.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos acadêmicos a partir do semestre letivo 2025.2, revogando-se as disposições em contrário.

Conceição do Coité, 01 de agosto de 2025.

Karina Steffen Bemfica
Diretora Executiva