PORTARIA 22/2024
Dispõe sobre a DESCONTINUIDADE DO PERCENTUAL DE DESCONTO DE 5(CINCO) POR CENTO PARA PAGAMENTO DE ANTECIPAÇÃO DO SEMESTRE A PARTIR DE 2025.1 NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FARESI

A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com as disposições do Regimento Geral desta Instituição de Ensino Superior, resolve que não será mais concedido o desconto de 5% nco por cento) para pagamento antecipado do semestre aos alunos matriculados nos cursos de graduação da FARESI:

Art. 1º – Dispor sobre a descontinuidade do percentual de desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento de antecipação do semestre a partir do período letivo de 2025.1 nos cursos de graduação da FARESI.

Art. 2º – A partir do período letivo de 2025.1, não será mais concedido o desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento antecipado do semestre aos alunos matriculados nos cursos de graduação da FARESI.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Conceição do Coité, 07 de agosto de 2024.
Direção Executiva