PORTARIA 25/2024

Dispõe sobre os CRITÉRIOS PARA PATROCÍNIO FINANCEIRO DE PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM CONGRESSOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS dos alunos de graduação e pós graduação da FARESI – Faculdade da Região Sisaleira

A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância de fomentar a produção científica e a participação de alunos em eventos acadêmicos de relevância nacional e internacional;

CONSIDERANDO o compromisso da FARESI com a excelência acadêmica e o incentivo à pesquisa como parte fundamental da formação de seus discentes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o patrocínio financeiro para publicação de artigos científicos de alunos regularmente matriculados na FARESI em congressos nacionais e internacionais, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Portaria.

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 2º O patrocínio tem como objetivo:
I. Incentivar a participação dos alunos em eventos científicos, ampliando a produção acadêmica da FARESI;
II. Proporcionar aos alunos a oportunidade de divulgar seus trabalhos científicos em âmbito nacional e internacional;
III. Fortalecer o reconhecimento acadêmico da FARESI por meio de publicações de qualidade em congressos de relevância.

CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 3º Poderão solicitar patrocínio os alunos que atendam aos seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado na FARESI em cursos de graduação ou pós-graduação;
II. Ter artigo científico aceito para publicação ou apresentação em congresso nacional ou internacional de reconhecida relevância;
III. Apresentar comprovante de aceite do artigo pela comissão organizadora do congresso;
IV. Não ter pendências financeiras com a instituição.

Art. 4º O patrocínio será concedido prioritariamente para congressos que:
I. Possuam comitê científico ou de avaliação por pares;
II. Sejam reconhecidos pela área de conhecimento do curso no qual o aluno está matriculado;
III. Contribuam para o desenvolvimento da pesquisa e inovação na FARESI.

CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
Art. 5º A solicitação de patrocínio deverá ser encaminhada ao Núcleo de Atividades Complementares, Ensino e Extensão – NACEE da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, contendo:
I. Formulário de solicitação devidamente preenchido;
II. Cópia do artigo aceito e comprovante de aceite pela comissão organizadora;
III. Declaração de matrícula regular;
IV. Orçamento detalhado dos custos envolvidos (inscrição, publicação, viagem, entre outros).

Art. 6º As solicitações serão analisadas por uma comissão formada por membros do Núcleo de Atividades Complementares, Ensino e Extensão – NACEE , Direção Acadêmica e Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI , levando em consideração:
I. Relevância científica do congresso;
II. Qualidade do artigo apresentado;
III. Potencial de impacto da publicação para a área de conhecimento e para a FARESI.

CAPÍTULO IV – DO VALOR DO PATROCÍNIO
Art. 7º O patrocínio financeiro será limitado a até 20% (vinte por cento), observada a disponibilidade orçamentária da instituição.
Art. 8º Poderão ser custeados, total ou parcialmente, os seguintes itens:
I – taxa de inscrição em congresso;
II – taxa de publicação de artigo;
III – despesas com deslocamento e hospedagem, quando aplicável.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O aluno beneficiado pelo patrocínio compromete-se a:
I. Divulgar sua afiliação à FARESI em todas as apresentações e publicações relacionadas ao artigo;
II. Apresentar, após o evento, um relatório de participação e cópia da publicação, quando houver.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Conceição do Coité, 21 de outubro de 2024.

Karina Steffan Bemfica
Diretora Executiva