PORTARIA 17/2019
Dispõe sobre o REAJUSTE DE MENSALIDADE dos Cursos de Graduação ofertados pela Faculdade da Região Sisaleira – FARESI para o ano de 2020.

Considerando que as mensalidades escolares e respectivos emolumentos, são as únicas receitas desta Instituição de Ensino Superior, decorrendo delas o adimplemento dos salários de professores, funcionários e fornecedores;

Considerando os investimentos para melhor atender a comunidade acadêmica;

Considerando a atualização dos valores de custos de ordem administrativa;

Considerando o quanto preconiza a Lei 9.870/99, que trata de anuidades escolares;

A Direção Executiva da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI, no uso das suas atribuições e em conformidade com as disposições do Regimento Geral desta Instituição de Ensino Superior, DELIBERA

Art. 1º. Regulamentar e tornar público o reajuste de 7,0 % (sete por cento) que incidirá sobre o valor da mensalidade dos cursos de graduação ofertados pela Faculdade da região Sisaleira – FARESI , a serem praticados a partir do ano 2020, conforme tabela abaixo descrita, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conceição do Coité, 21 de novembro de 2019.

Direção Executiva


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