REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL: FARESI, TODOS A CAMINHO DO ENSINO SUPERIOR
Regulamenta o Programa de Inclusão Socioeducacional: FARESI, Todos a Caminho do Ensino Superior.
Art. 1º O objetivo do Programa de Inclusão Socioeducacional: FARESI, todos a caminho do Ensino Superior é oportunizar os jovens estudantes do último ano do ensino médio de Escola Públicas do Município de Conceição do Coité, o ingresso ao ensino superior em um dos cursos de graduação da Faculdade da Região Sisaleira – FARESI no turno vespertino, oportunizando a estes estudantes uma bolsa de estudo para toda sua formação, conforme tabela:
| CURSO | TURNO | VAGAS | MENSALIDADE |
| BIOMEDICINA | VESPERTINO | 50 | 450,00 |
| CIÊNCIAS CONTÁBEIS | VESPERTINO | 50 | 450,00 |
| DIREITO | VESPERTINO | 50 | 450,00 |
| ENFERMAGEM | VESPERTINO | 50 | 450,00 |
| EDUCAÇÃO FÍSICA | VESPERTINO | 50 | 450,00 |
| ENGENHARIA CIVIL | VESPERTINO | 50 | 450,00 |
| ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | VESPERTINO | 50 | 450,00 |
| NUTRIÇÃO | VESPERTINO | 50 | 450,00 |
| PSICOLOGIA | VESPERTINO | 50 | 450,00 |
| FISIOTERAPIA | VESPERTINO | 50 | 450,00 |
Art. 2º Os Critérios para a participação são:
I – Ser estudante ativo 2019 de escola pública Municipal de Conceição do Coité ou de escola Estadual.
II – Ter finalizado o ensino médio em 2019.
III – Comprovar que estudou todo o ensino médio na rede pública.
IV – Os descontos e benefícios apresentados são para as vagas do turno Vespertino.
V – Os descontos e benefícios apresentados neste Regulamento são apenas para a campanha de vestibular 2020.1.
Art. 3º Esta campanha é válida apenas para o semestre 2020.1.
Art. 5º As disposições em contrário serão resolvidas pelo Conselho Superior da FARESI.
Conceição do Coité, 07 de outubro de 2019.
Karina Steffen Bemfica
Diretora Executiva
