DITORIAL
Folha de S.Paulo – 13/04/20

Com o comércio de portas fechadas, ficou evidente nas últimas semanas que o impacto econômico das medidas necessárias para deter o coronavírus será dramático — e que as autoridades precisam agir rapidamente para garantir a sobrevivência dos negócios e proteger o emprego e a renda dos trabalhadores.

Entretanto o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, contrariou esse pressuposto ao analisar a legalidade do programa recém-criado pelo governo para conter a devastação no mercado de trabalho formal. Em decisão de caráter provisório, o magistrado defendeu que acordos de redução de jornadas e salários negociados individualmente por patrões e empregados —conforme as regras do novo programa— só tenham validade após o referendo dos sindicatos.